Prorrogado Prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
A FECAM informa que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR foi prorrogado para 30 de junho pela Instrução Normativa nº 1.939, de 16 de abril de 2020. A declaração deve ser feita anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil de imóvel rural e posteriormente encaminhada pelos municípios para a Receita Federal do Brasil – RFB.
A forma de envio das informações prestadas pelos municípios também teve alteração. Elas poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do endereço http://receita.economia.gov.br, utilizando o certificado digital do município.
Vale lembrar que desde a publicação da IN mº 1.877, de 2019, todos os municípios são obrigados a enviar as informações para a Receita Federal do Brasil, mesmo os que não possuam convênio. Essas informações servirão de base para o cálculo do valor médio do Valor da Terra Nua - VTN.
Confira a Nota Técnica da FECAM.
Por: Federação Catarinense Municípios
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